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Vitória dos trabalhadores da Seara! Tribunal do Trabalho diz que greve foi legal

26/07/2010

Vitória dos trabalhadores da Seara! Tribunal do Trabalho diz que greve foi legal


O Tribunal do Trabalho julgou a última greve dos trabalhadores da Seara Alimentos favorável a categoria e considerou a paralisação legal, legítima como ferramenta de luta. “Para os juízes a nossa luta foi justa”, explica Célio Elias, secretário-geral do Sindicato. Nesse sentido, o Sindicato já ajuizou medidas judiciais buscando o pagamento dos dias parados,sendo que a empresa não pode considerar as faltas da greve como injustificadas. Os trabalhadores que aderiram ao movimento e na união da categoria para conquistar a redução da jornada nos sábados, sofreram grande pressão da empresa. “Foram muitas ameaças, mas esses foram e conscientes, acreditaram na sua força e não tiveram medo de buscar por essa justa reivindicação” avalia Célio. Segundo ele, a maior certeza de que o Sindicato está no caminho certo são as decisões judiciais pelos trabalhadores. “ Agora está chegando a Campanha Salarial 2010. É hora de todos os trabalhadores entrarem em Campo e baterem um bolão”.

Mais uma boa notícia!

Justiça define que Seara cumpra normas favoráveis aos trabalhadores

Outra boa notícia a categoria. O Tribunal do Trabalho de Santa Catarina restabeleceu em parte a liminar do processo número 1839 de junho de 2007, do Ministério Público do Trabalho - Criciúma, as seguintes condições para a Seara AlimentosMarfrig:

a) Garanta aos empregados, a qualquer momento da jornada de trabalho, a saída do posto de trabalho a para que satisfaçam suas necessidades fisiológicas, sob pena de multa diária de R$ 100.00,00 (cem mil reais), no caso de não cumprimento da ordem judicial;
b) aceite atestados de outros profissionais médicos, ainda que não sejam da empresa, acatando o período de afastamento e o tratamento sugeridos, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para cada caso de não aceitação de atestado médico, comprovado pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo trabalhador interessado diretamente;
c) diagnostique, de forma precoce, as doenças e os agravos à saúde relacionados ao trabalho, e afastar o empregado do trabalho sobre o qual haja suspeita de estar acometido de doença ocupacional, custeando integralmente o respectivo tratamento (ou pagando de forma integral Plano de Saúde que cubra tais despesas), sob pena de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para cada caso em que se comprove a omissão da empresa em providenciar a identificação, o diagnóstico e o correspondente tratamento;
d) notifique as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita encaminhando o trabalhador à Previdência Social para avaliação e, se for o caso, estabelecimento do nexo técnico epidemiológico na forma da nova legislação, tudo sob pena de multa de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para cada caso não notificado.
Segundo Célio, a partir de agora a SEARA ALIMENTOS é obrigada a cumprir essas medidas. “Caso não estiver cumprindo, deve ser feita a denuncia ao Sindicato”. “O trabalhador deve fazer cópia de todos os exames e atestados antes de levar ao consultório e médico da empresa”, explica.

 

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