TRE mantém condenação de 13 milhões em horas extras contra o frigorífico BRF Brasil Foods
01/04/2013
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a sentença da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, contra a BRF Brasil Foods S.A. A condenação supera os R$ 13 milhões e beneficia mais de cinco mil empregados que trabalharam na unidade de Capinzal nos últimos cinco anos. A decisão só não abrange aqueles que já ajuizaram ações individuais ou que tenham dado quitação ao contrato de trabalho por meio de acordo judicial. A magistrada determinou o pagamento de 11 minutos e 57 segundos diários, como horas extras, por conta do tempo dos deslocamentos internos entre a portaria e o vestuário, e de troca de uniforme. O sindicato de trabalhadores também foi condenado, ficando proibido de incluir, em futuros acordos coletivos de trabalho, cláusulas eximindo a empresa do pagamento desse tempo despendido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.O assunto já está consolidado por meio da Súmula nº 11, do TRT-SC. Quando a troca de uniforme é uma obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública, o tempo despendido para isso deve ser considerado como efetivo trabalho e integrar a jornada.Ainda cabe recurso da decisão ao TST.
Fonte: TST
