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Seara-Marfrig de Sidrolândia (MS) terá que fazer intervalo de trabalho

19/10/2010

* Segundo a Ação Civil Pública favorável aos trabalhadores da Seara-Marfrig de Sidrolândia, terão Intervalo para recuperação térmica. Os trabalhadores no interior de câmaras frigoríficas e que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.
* O descumprimento do art. 253 da CLT gerará multa pela violação do art. 818 da CLT.
*A eficaz redução dos riscos do ambiente insalubre e perigoso tem o Acórdão de, eventualmente, suprimir a exigência de pagamento, como é o caso dos adicionais de periculosidade e de Insalubridade (art. 194 da CLT). Todavia, os intervalos devem ser cumpridos ainda que sejam pagos os adicionais e ainda que se eliminem os agentes que produzem a insalubridade e a periculosidade.
*A exigência do intervalo justifica-se como medida de recuperação mental e física do empregado para prosseguir na jornada, como regra geral, válida para todo e qualquer trabalhador.
*Contudo, há intervalos de natureza distinta que, a exemplo das jornadas especiais, visam a restabelecer o trabalhador submetido a condições especiais de trabalho, como no caso, o intervalo de trabalhadores em câmaras frigoríficas ou que movimentem carga de ambiente quente para frio e vice-versa.
*Com efeito, o frio é agente nocivo à saúde a exigir dos empregadores a adoção de medidas que minimizem os efeitos da exposição.
* os Trabalhadores terão ainda o intervalo intrajornada e reflexos - art 253 da clt - descanso de 20 minutos a cada 1h40min de labor. Devido o descanso de 20 minutos a cada hora e quarenta minutos de labor em ambiente climatizado mantida uma temperatura variável em torno de 10º C. A na a concessão o do intervalo prevista no art. 253 da CLT acarreta a obrigação o do empregador ao pagamento de horas extras do período correspondente e seus reflexos.
 

 

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