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15/03/2010
a) A empresa Sadia, nos autos firmou acordo parcial de pausas que totalizam 49 minutos diários, com pausas de 3 minutos a cada 1 hora de trabalho. Três ginásticas laborais de 5 minutos e 10 minutos para banheiro. A distribuição das pausas é inadequada, posto que segundo o método OCra as pausas mínimas admitidas são de 8 minutos.
b) empresa Bondio firmou acordo parcial de pausas - Frigorífico de Guatambu aceita instituir pausas durante a jornada de trabalho
A 1ª Vara do Trabalho do Trabalho de Chapecó realizou, terça-feira (9), audiência de conciliação em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada. Na ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Bondio Alimentos SA., localizada em Guatambu, no oeste catarinense, foram feitos vários pedidos de tutela, mas os principais tratavam da instituição de pausas durante a jornada de trabalho e da adequação do mobiliário.
Segundo a juíza Zelaide de Souza Philippi, que propôs a audiência de acordo, os intervalos são importantes para que o trabalhador consiga descansar, em razão do ritmo elevado de produtividade e do excesso de movimentos repetitivos, característicos do trabalho em frigoríficos. “Na nossa região, o índice de adoecimento (tendinite, tenossinovite) em razão do trabalho repetitivo é muito alto”, enfatiza a juíza.
No acordo, a empresa se comprometeu a instituir um sistema de pausa para descanso de 40 minutos durante a jornada, que pode ser distribuído em quatro intervalos de 10 minutos cada ou em cinco de oito. Mas essas pausas não podem ocorrer no início ou no final da jornada e nem após o intervalo para refeição.
Quanto à determinação de adaptar os postos de trabalho, a empresa informou que, desde a visita do fiscal do trabalho, está realizando os ajustes necessários conforme a Norma Regulamentadora 17. Ficou acordado, porém, que no prazo de 40 dias, o fiscal fará uma nova vistoria para confirmar o cumprimento dessa obrigação.
A audiência inicial da ACP está marcada para o dia 28 de abril, oportunidade em que a ré apresentará a defesa, e será verificado se a empresa está cumprindo o que foi acordado entre as partes. Os demais pedidos de tutela antecipada foram provisoriamente indeferidos e poderão ser apreciados novamente depois da apresentação da defesa. (ACP 00426-2010-009-12-00-5) (fonte: notícias do TRT12)
c) A empresa Diplomata - firmou acordo parcial de pausas.
Mais um frigorífico do oeste aceita pausas durante a jornada
A Vara do Trabalho de Xanxerê realizou na sexta-feira (26) audiência de conciliação em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, presidida pelo juiz do trabalho Giovanni Olsson. Na ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Diplomata Alimentos SA, de Xaxim, o principal pedido era a instituição de pausas durante a jornada de trabalho e a adequação do mobiliário.
No acordo, a empresa se comprometeu a instituir um sistema de pausa para descanso de 40 minutos durante a jornada, que pode ser distribuído em quatro ou cinco intervalos. As pausas não podem ser no início ou no final da jornada e nem após o intervalo para refeição. Quanto aos postos de trabalho, a empresa se comprometeu a estabelecer um cronograma para adequação.
Para o procurador do trabalho em Chapecó, Sandro Sardá, "as condições de trabalho em frigoríficos vêm gerando um elevado número de doenças ocupacionais". Para ele, o acordo firmado é um importante avanço na proteção à saúde dos trabalhadores, demonstrando a intenção da empresa em adequar o ambiente de trabalho. A próxima audiência está marcada para o dia 9 de abril, quando o MPT e a empresa vão discutir outros pedidos da ação.
Acompanhe a tramitação: ACP 00175-2009-025-12-00-4 (fonte: trt12).
d) as empresas Frigoríficos Chesini e Penasul Alimentos Ltda. se comprometeram perante a Procuradoria do Trabalho em Caxias do Sul a instituir pausas de recuperação de fadiga de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho (IC 1506 e IC 25707).
e) a empresa Mabela (Grupo - Marfrig): se comprometeu perante a Procuradoria do Trabalho em Chapecó a adotar pausas de recuperação de fadiga de 36 minutos distribuídas em 2 pausas de 10 minutos e 2 pausas de 8 minutos.
f) A Perdigão S.A foi condenada pela Vara do Trabalho de Joaçaba a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos de trabalho. A decisão, em sede de tutela antecipada, foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho e está em sede recurso (agravo regimental) (ACP 1327-2009-012-00-0 e MS 0062-2010-000-12-00-6).
1012: FRIGORÍFICOS – ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS
1531: FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO
2930: FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHÕES
1012: FRIGORÍFICOS – ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS
1412: CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO
8610: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
1012: FRIGORÍFICOS – ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS
8610: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
2949: FABRICAÇÃO DE PARTES E PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4930: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
