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Governador sanciona reajuste do mínimo regional retroativo a 1º de janeiro de 2013

26/03/2013

O governador Raimundo Colombo sancionou dia 25 de março, a lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. A lei 593 será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 26, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013, conforme havia sido acordado no início do ano nas negociações entre os sindicatos que representam os empregadores e os que representam os trabalhadores no Estado. O incremento nas quatro faixas salariais (veja abaixo as categorias de cada faixa) varia entre 9,28% e 9,37%. A primeira faixa salarial teve aumento de R$ 700 para R$ 765. A segunda faixa, que até então recebia R$ 725, passará para R$ 793. A terceira teve incremento de R$ 764 para R$ 835. A quarta e última faixa salarial passará de R$ 800 para R$ 875. SAIBA MAIS As categorias que se enquadram em cada faixa: Primeira faixa - agricultura e pecuária; - indústrias extrativas e beneficiamento; - empresas de pesca e aquicultura; - empregados domésticos; - indústrias da construção civil; - indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; - estabelecimentos hípicos; - empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas. Segunda faixa - indústrias do vestuário e calçado; - indústrias de fiação e tecelagem; - indústrias de artefatos de couro; - indústrias do papel, papelão e cortiça; - empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; - empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; - empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; - empregados em empresas de comunicações e telemarketing; - indústrias do mobiliário. Terceira faixa - indústrias químicas e farmacêuticas; - indústrias cinematográficas; - indústrias da alimentação; - empregados no comércio em geral; - empregados de agentes autônomos do comércio. Quarta faixa - indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; - indústrias gráficas; - indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; - indústrias de artefatos de borracha; - empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; - edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; - indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; - auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); - empregados em estabelecimento de cultura; - empregados em processamento de dados; - empregados motoristas do transporte em geral.
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