Dilma sanciona lei que garante estabilidade para grávidas em aviso-prévio
17/05/2013
A presidente Dilma Rousseff sancionou dia 16 de maio lei que garante estabilidade no emprego à funcionária que tiver gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio.A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do "Diário Oficial da União".A lei também garante estabilidade para a gestante que esteja cumprindo aviso-prévio indenizado --quando a mulher não é obrigada a comparecer ao serviço, mas tem o salário referente ao período de aviso-prévio assegurado.Antes desta lei, as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) previam que a trabalhadora grávida não poderia ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto (período de licença-maternidade). Entretanto, não havia garantia à gestante que confirmasse a gravidez durante o aviso-prévio.
O projeto de lei havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 27 de março e, desde então, aguardava sanção da presidência para entrar em vigor. Em 18 de fevereiro, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora.
