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As mudanças nos direitos dos trabalhadoras com as novas Medidas Provisórias

24/02/2015

As mudanças nos direitos dos trabalhadoras com as novas Medidas Provisórias A partir de 1º de março alguns direitos dos trabalhadores sofrerão alterações com as novas Medidas Provisórias (MP) assinadas pelo Governo Federal. Confira abaixo: Abono Salarial Como era: Ser empregado, ter trabalhado pelo menos um mês e ter recebido média salarial de até 2 salários mínimos, no ano anterior. Como fica: Ser empregado, ter trabalhado pelo menos 6 meses e ter recebido média salarial de até 2 salários mínimos no ano anterior. Estas regras já entram em vigor no pagamento do Abono (PIS) deste ano. Seguro-Desemprego Como era: O seguro-desemprego poderia ser solicitado após 6 (seis) meses de trabalho. Como ficou: 1) Na primeira solicitação do seguro-desemprego o trabalhador precisará ter trabalhado de 18 a 23 meses para ter direito a 4 parcelas; ter trabalhado mais de 24 meses para ter direito a 5 parcelas; 1.2) Na segunda solicitação do seguro-desemprego o trabalhador precisará ter trabalhado de 12 a 23 meses para ter direito a 4 parcelas; ter trabalhado mais de 24 meses para ter direito a 5 parcelas; 1.3) Na terceira solicitação em diante do seguro-desemprego o trabalhador precisará ter trabalhado de 6 a 11 meses para ter direito a 3 parcelas; ter trabalhado de 12 a 23 meses para ter direito a 4 parcelas; ter trabalhado mais de 24 meses para ter direito a 5 parcelas; Auxílio Doença Como era: A empresa pagava os 15 primeiros dias de afastamento, depois encaminhava para o INSS. O Valor pago era de 91% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento, limitado ao teto do INSS. Como fica: 1) A empresa pagará os 30 primeiros dias de afastamento, depois encaminhará para o INSS. 2) A limitação de pagamento será feita inicialmente pela média das últimas 12 contribuições e depois pelo teto do INSS, pagando o que for menor. 3) O INSS poderá, a seu critério realizar perícias médica em cooperação com as empresas. Esta regra já está em vigor. Pensão por Morte Como era: Não havia carência, bastava o trabalhador ter contribuído um dia para seus dependentes terem direito. Como fica: 1) Carência de 24 meses de contribuição, com exceção nos casos de morte em função de acidente ou doença relacionada ao trabalhado, nestes casos não há carência. 2) Será preciso ter 2 anos de casamento ou união estável para a esposa ou esposo terem direito ao benefício. 2) Benefício era de 100% da aposentadoria que recebia ou aposentadoria por invalidez quando não recebia aposentadoria. 3) Benefício será de 50% mais 10% por cada dependente. Quando alguém deixar de ser dependente, perde-se o 10%. 4) O tempo de recebimento da pensão será proporcional a expectativa do dependente que receberá a pensão. Atualmente seria da seguinte forma: Menos de 21 anos de idade: 3 anos; Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos; Entre 28 e 32 anos de idade: 9 anos; Entre 33 e 38 anos de idade: 12 anos; Entre 39 e 43 anos de idade: 15 anos; Mais de 44 anos: Vitalícia. Estas regras entram em vigor no dia 1º de março de 2015.
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