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Convenção Coletiva de Trabalho - ARROZ

Período: 2010-2011


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011



NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR042816/2010



 

STI CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG, CNPJ n. 80.166.598/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RENALDO PEREIRA;

SINDICATO DA IND DO ARROZ NO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ n. 83.797.456/0001-51, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JAIME FRANZNER;















PARAGRAFO ÚNICO: O menor aprendiz considerado este na forma da lei terá assegurado como salário de admissão valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do piso salarial da categoria prevista no caput acima respeitado ao limite do salário mínimo vigente no país.







Parágrafo Primeiro - As empresas pagarão a todos os seus funcionários no mês de retorno de suas férias a título de abono o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), esse valor deverá ser pago em uma única parcela.

Parágrafo Segundo - Diante da natureza deste abono, conforme parágrafo anterior o mesmo não tem natureza salarial, não gerando assim incidência de qualquer encargo, obrigatoriedade, incorporação ou qualquer outro reflexo.

Parágrafo Terceiro - O abono somente será pago pelas empresas que não possuam plano em participação nos lucros e resultados.





































Parágrafo Primeiro - A empresa que dispensar o empregado que se encontre em pré-aposentadoria, não está obrigada a promover inquérito judicial, porém, se a rescisão contratual ocorrer sem justa causa, a empresa ficará sujeita ao pagamento, na forma simples, dos salários correspondentes ao período que faltar para completar a garantia dada.

Parágrafo Segundo - Fica, entretanto estabelecido o direito de Empregado renunciar as vantagens e os benefícios da garantia do Emprego, presentes nesta Cláusula 10º e seus Incisos, desde que expresse sua renúncia através de comunicação escrita com a assistência do Sindicato Profissional.
















































































PARÁGRAFO ÚNICO: Fica ainda estipulado que toda e qualquer reclamação dos empregados, decorrentes do desconto acima, inclusive na via judicial, serão assumidas e de inteira responsabilidade do Sindicato Profissional.




















RENALDO PEREIRA
Presidente
STI CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG



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