STI CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG, CNPJ n. 80.166.598/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CELIO ALVES ELIAS;
TRAMONTO AGROINDUSTRIAL S.A, CNPJ n. 07.777.771/0001-39, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). FELIPE GONCALVES DE MACEDO e por seu Diretor, Sr(a). JOSE RICARDO ALBUQUERQUE VAZ;
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
As partes convencionam a instituição de Programa de Participação nos Resultados - PPR, nos termos da Lei n.° 10.101/2000 e artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, conforme deliberação da Assembléia dos Trabalhadores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do PPR referente ao exercício de 2011 será fixo de R$430,00 (quatrocentos e trinta reais) para ser pago no dia 20 de maio de 2012, sendo considerado como período de referência fiscal, de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
PARÁGRAFO SEGUNDO:Farão jus à participação no PPR, todos os empregados que tenham trabalhado pelo menos seis meses durante o periodo Base (exercicio), 1º de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2011).Fica esclarecido que os empregados nessa situação terão direito à participação proporcional ao período trabalhado, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias será havida como mês completo para fins de participação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregados que não possuam tempo mínimo de trabalho de seis meses durante o período Base não terão direito ao PPR. Demitidos/Demissionários - Os funcionários demitidos sem justa causa e os que pedirem demissão a partir de 1º de agosto de 2011, igualmente terão direito à participação de forma proporcional ao período trabalhado no período base, desde que tenham trabalhado pelo menos (06) seis meses durante o período base (de 1º de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2011) e que requeiram junto à Empresa até 90 dias após a data da distribuição da participação aos funcionários ativos, e sejam atendidos os demais requisitos deste Programa.
PARÁGRAFO QUARTO: Receberão valor proporcional aos meses trabalhados, os empregados que estiveram afastados durante o período de apuração em função de:
a) Licença Maternidade;
b) Serviço militar;
c) Doenças ou acidentes não relacionados com trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO: Os empregados afastados por acidente de trabalho ou doenças relacionadas com o trabalho (desde que reconhecida a modalidade pelo órgão previdenciário), seguirão as mesmas regras dos ativos.
PARÁGRAFO SEXTO:O funcionário que faltar ao trabalho, sem justificativa, no período base, perde parte ou o total de sua participação, nas proporções seguintes:
a) O que faltar dois dias perde 10% do valor da sua participação;
b) O que faltar três dias perde 20% de sua participação;
c)O que faltar quatro dias perde 30% de sua participação;
d) O que faltar cinco dias perde 40% de sua participação;
e) O que faltar seis dias perde 50% de sua participação;
f) O que faltar sete dias ou mais perde 100% de sua participação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As partes estabelecem que, de acordo com o inciso IX, do art. 7º, da Constituição Federal, e da Lei nº 10.101/2000. que a participação objeto do presente Acordo Coletivo, que regulamenta a participação nos lucros e resultados da empresa TRAMONTO, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciária ou qualquer outro, ficando claro, também, que a participação não se incorpora de forma alguma ao salário dos funcionários.
PARÁGRAFO OITAVO: O presente programa, por concordância das partes, é suficiente para a plena satisfaçaõ da referida Lei 10.101/2000.
PARÁGRAFO NONO: Caso sejam editadas, durante a vigência deste acordo, novas regras que alterem a lei nº 10.101/2000 que dispõe sobre a Participação no Lucros e Resultados, o Sindicato e a Empresa se compromentem a reavaliar os benefícios ora criados, adaptando-se ao que vier a ser instituido.
PARÁGRAFO DÉCIMO: As divergências que eventualmente surjam quanto à aplicação ou interpretação deste Acordo Coletivo deverão ser objeto de discussão entre as partes acordantes, antes de qualquer procedimento judicial.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A validade do presente Acordo de Participação, refere-se, única e exlusivamente ao exercício de 2011.
CELIO ALVES ELIAS
Presidente
STI CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG
FELIPE GONCALVES DE MACEDO
Diretor
TRAMONTO AGROINDUSTRIAL S.A
JOSE RICARDO ALBUQUERQUE VAZ
Diretor
TRAMONTO AGROINDUSTRIAL S.A
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