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Sintiacr

SINTIACR

Acordo Coletivo de Trabalho - SINDICARNES

Período: 2010-2011

 


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011



NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR070009/2010

 


 

STI CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG, CNPJ n. 80.166.598/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RENALDO PEREIRA;

SEARA ALIMENTOS S/A, CNPJ n. 02.914.460/0024-47, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AROLDO MANOEL VIEIRA e por seu Procurador, Sr(a). FABIANO SCHAFER;














 








 

a) Elegíveis:- todos os empregados com cargo até o nível 17 (inclusive), com salário nominal até R$ 5.930,75;

                        - Com faltas Justificadas

                        - Ausências Legais previstas em Lei;

                        - Ausência prevista no ACT (Até 30 horas p/ levar filhos até 10 anos ao médico);

                        - Atestados médicos até 15 dias (Mediante apresentação da nota fiscal de compra nas farmácias conveniadas e a receita médica;

                        - Faltas Injustificadas Forquilhinha ( será criada esta nova situação), corresponde aos empregados que não tiveram aceitos seus atestados pelo médico da empresa. Ressalta-se que neste casos, será descontado a falta e o DSR, sendo esta excessão somente para o recebimento do prêmio.

 

b) Não-Elegíveis:

                        - todos os empregados com nível do cargo 18 ao 24;

                        - faltas Injustificadas

                        - Afastamentos acima de 15 dias (auxílio doença e acidentário)

                        - Licença Maternidade;

                        - Licença sem remuneração;

                        - Licença para Serviço Militar;

                       

c) Por tratar-se de verba de natureza indenizatória o prêmio auxílio alimentação não integrará a remuneração dos empregados para quaisquer efeitos.

 






 






Parágrafo Único - Empresa e Sindicato se comprometem a comunicar entre si as suas emissões de Comunicações de Acidente de Trabalho ? CAT.






 








 








 






 

Parágrafo único ? As partes se comprometem numa das reuniões bimestrais previstas no ?caput? desta cláusula, a promover a discussão sobre o tema ergonomia, trazendo para referido encontro uma entidade que disponha de técnicos especializados na área de ergonomia, como a FUNDACENTRO, por exemplo.






 








 






 

Parágrafo Único - Exclui-se do valor da remuneração garantida nesta cláusula, aos dirigentes Sr. Célio Alves Elias e Jeovânio Eler, o adicional de periculosidade e/ou de insalubridade que percebiam quando em atividade na empresa.

 











 












RENALDO PEREIRA
Presidente
STI CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG



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