Acordo Coletivo de Trabalho - SEARA PPR
Período: 2015-2016
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Acordo Coletivo De Trabalho 2015/2016 |
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SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ n. 02.914.460/0024-47, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). OLAVIO LEPPER ;
Reajustes/Correções Salariais
Acordam as partes, que o reajuste e/ou correções salariais previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região e o Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados no Estado de Santa Catarina, não contempla os cargos gerenciais, classificados a partir do nível 19 (inclusive) com salário inicial a partir de R$ 8.377,24 da estrutura de cargos da empresa.
Prêmios
Mensalmente a empresa concederá um prêmio auxilio alimentação no valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) aos empregados que não faltarem ao trabalho.
a) Elegíveis: todos os empregados com cargo até o nível 17 (inclusive), com salário nominal até R$ 8.248,03: a. Com faltas Justificadas b. Ausências Legais previstas em Lei; c. Ausência prevista na CCT (Até 36 horas p/ levar filhos até 12 anos ao médico); d. Atestados médicos até 15 dias e. Faltas Injustificadas Forquilhinha (será criada esta nova situação), corresponde aos empregados que não tiveram aceitos seus atestados pelo médico da empresa. Ressalta-se que neste casos, será descontado a falta e o DSR, sendo esta exceção somente para o recebimento do prêmio.
b) Não-Elegíveis: a. todos os empregados com cargo de nível 18 ao 24; b. faltas Injustificadas c. Afastamentos acima de 15 dias (auxílio doença e acidentário) d. Licença Maternidade; e. Licença sem remuneração; f. Licença para Serviço Militar;
c) Por tratar-se de verba de natureza indenizatória o prêmio auxílio alimentação não integrará a remuneração dos empregados para quaisquer efeitos.
Participação nos Lucros e/ou Resultados
As partes acordam que a empresa pagará o valor fixo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a título de PPR, seguindo o seu programa corporativo, com o pagamento em parcela única no mês de abril/2016. Parágrafo Único: Não farão jus a este valor fixo, os empregados que tiverem faltas injustificadas no período de janeiro a dezembro de 2015, com base nas regras e de elegibilidade do programa corporativo aplicado pela empresa.
Auxílio Creche
Para dar maior abrangência ao BENEFÍCIO CRECHE previsto na CCT, Empresa e Sindicato se comprometem a fazer gestão junto à prefeitura para a abertura das creches aos sábados, sendo que a empresa se propõe a arcar com a sua parte nos custos decorrentes desse expediente.
Seguro de Vida
A empresa manterá contratação de seguro de vida em grupo para todos os seus colaboradores, nas condições de sua política interna.
Outros Auxílios
A empregadora arcará com o pagamento das despesas com o tratamento dos empregados lesionados por doenças ocupacionais, a partir do reconhecimento como tal pelo INSS- Instituto Nacional da Seguridade Social. Parágrafo Único - Empresa e Sindicato se comprometem a comunicar entre si as suas emissões de Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT.
A empregadora reembolsará aos seus empregados 30% (trinta) do valor das despesas com medicamentos, conforme seu plano de benefício farmácia. O benefício favorece apenas e tão somente o tratamento de problemas de saúde do próprio empregado, não se estende aos seus dependentes. Para ter direito ao benefício, o empregado deve utilizar a rede de farmácias credenciadas no plano farmácia da empresa, mediante a apresentação da respectiva receita médica.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
A empresa se compromete a destinar uma parte de vestiário feminino para uso restrito das empregadas gestantes, onde haverá a devida identificação para uso exclusivo das mesmas, facilitando sua higiene pessoal.
Licença Adoção
Como mecanismo de incentivo à adoção, a empregadora concederá licença remunerada às mães adotante até 120 (cento e vinte) dias na adoção de crianças até 1 (um) ano de idade; de até 60 (sessenta) dias na adoção de crianças até 4 (quatro) anos de idade e de 30 (trinta) dias para adoção de crianças de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade (artigo. 392-A da CLT).
Profissionais de Saúde e Segurança
Afora a estrita observância das normas prescritas na NR-17, com a redação da Portaria nº 3.751, de 23/11/90, do MTE, a empresa se compromete e se obriga a manter na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, um profissional fisioterapeuta para trabalhar na prevenção de Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT), inclusive, acompanhamento de lesionados.
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais
As partes, de comum acordo, resolvem manter uma comissão responsável para buscar soluções que possam reduzir a incidência de lesões por esforços repetitivos. Tal comissão será composta por quatro representantes do Sindicato Profissional e quatro representantes da Empresa. Além disso, cada parte poderá indicar para assessorar os trabalhos da comissão um médico do trabalho de sua preferência, cujas despesas e honorários serão custeados pela parte responsável pela contratação. As reuniões da referida comissão serão bimestrais e deverão acontecer durante a 2ª (segunda) semana de cada mês, a contar de maio/2016, devendo as mesmas ser agendadas pelas partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e contar, sempre que possível, com a intermediação da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Criciúma.
Parágrafo único – As partes se comprometem numa das reuniões bimestrais previstas no “caput” desta cláusula, a promover a discussão sobre o tema ergonomia, trazendo para referido encontro uma entidade que disponha de técnicos especializados na área de ergonomia, como a FUNDACENTRO, por exemplo.
Na ocorrência de acidente de trabalho, a empresa se compromete a efetuar a condução da vítima até o local de assistência necessária, obrigando-se também ao pagamento da diferença das despesas hospitalares que não forem suportadas pelo convênio mantido pela empresa, bem como, ao pagamento do valor específico dos medicamentos necessários ao restabelecimento do acidentado relativo à primeira prescrição médica.
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
A empresa se obriga a permitir ao Sindicato Profissional, a realização de campanha de filiação sindical, dentro das dependências da Unidade de Forquilhinha, em 4 (quatro) oportunidades durante o ano, sendo cada uma por um período de 02 (dois) dias, totalizando 08 (oito) visitas anuais.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
Fica acordado que, durante a vigência do presente instrumento, os dirigentes sindicais, Sr. Célio Alves Elias, Jeovânio Eler, colaboradores da Empresa, ficarão licenciados para o exercício de seu mandato junto ao Sindicato, com continuidade no recebimento da remuneração paga pela empresa, inclusive dos benefícios deste vínculo laboral, sem qualquer ônus para o Sindicato Profissional.
Parágrafo Único - Exclui-se do valor da remuneração garantida nesta cláusula, aos dirigentes Sr. Célio Alves Elias e Jeovânio Eler, o adicional de periculosidade e/ou de insalubridade que percebiam quando em atividade na empresa.
Aplicação do Instrumento Coletivo
Permanecem em plena vigência todas as cláusulas da Convenção Coletiva 2015/2016, naquilo que não sofreu alteração por meio do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Outras Disposições
A Empresa antecipará a Implantação da 5ª pausa de 10 (dez) minutos até 17/03/2013 (dezessete de março de dois mil e treze), para os empregados de todos os setores da produção, exceção feita aos trabalhadores enquadrados no at. 253 da CLT.
ANEXOS ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA
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