Acordo Coletivo de Trabalho - SEARA
Período: 2011-2013
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG, CNPJ n. 80.166.598/0001-22, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr(a). CÉLIO ELIAS E SEARA ALIMENTOS S/A, unidade Forquilhinha CNPJ n. 02.914.460/0024-47, neste ato representado(a) por seus Procurador, Sr(as). CLOVIS GUEDES e Sr(a). CINARA S. MUNHOZ CAZORLA, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Implantação a partir do dia 24/07/2011, de mais um intervalo (pausa) de oito minutos para repouso muscular, em cada turno de trabalho.
Cláusula Segunda - Com a implantação de mais um intervalo (pausa) a unidade de Forquilhinha terá quatro intervalos (pausas) de oito minutos em cada turno de trabalho.
Cláusula Terceira - Os intervalos (pausas) serão distribuídos sendo os dois primeiros antes do intervalo para refeição e os dois seguintes após. Os intervalos (pausa) deverão ser executados, depois de cada sessenta minutos trabalhados na linha de produção.
Parágrafo Único: Em caso de qualquer tipo de parada na linha de produção superior a oito minutos, o próximo intervalo (pausa) deverá ocorrer somente após os sessenta minutos seguintes trabalhados na linha de produção.
Cláusula Quarta - Os intervalos (pausas) serão implantados em todos os setores de produção, exceto nos setores que já se aplica o repouso térmico, previsto no Art. 253 da CLT.
Cláusula Quinta - As partes comprometem-se a voltar a tratar o assunto intervalos (pausas) somente em setembro de 2012.
Cláusula Sexta – Havendo alteração da legislação, na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, sobre o assunto intervalos (pausas), deverá ser observado o critério mais vantajoso ao empregado.
Cláusula Sexta - As partes acordam que o assunto intervalos (pausas) não será tratado em hipótese alguma, como pauta, rol de reivindicações ou na mesa de negociação coletiva referente à data base/campanha salarial, seja na próxima data em Outubro/2011 e nas futuras negociações.
Cláusula Sétima - As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de julho de 2011 a 24 de janeiro de 2013.
E, por estarem às partes de acordo com os itens e condições acima, firmam o presente acordo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos de direito.
Forquilhinha, 20 de julho de 2011.
SEARA ALIMENTOS S/A
Clovis Guedes / Cinara S. Munhoz Cazorla
CPF: 589.959.352-00/ CPF: 006.607.179-80
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS, FRANGOS, RAÇÕES BALANCEADAS, ALIMENTAÇÃO E AFINS DE CRICIÚMA E REGIÃO.
Célio Alves Elias CPF: 493.773.889-53
